Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.306/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRUSQUENSE DOS OSTOMIZADOS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BRUSQUE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.306, de 23 de setembro de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) PROCEDÊNCIA: DEP. PEDRO UCZAI Natureza: PL./0207.3/2010 DO: 18.939 de 27/09/10 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRUSQUENSE DOS OSTOMIZADOS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BRUSQUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brusquense dos Ostomizados - ABRO, com sede e foro no Município e Comarca de Brusque.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de setembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado