Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 15.324/2010
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA AMIZADE BRASIL-JAPÃO.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 15.324, de 22 de novembro de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) PROCEDÊNCIA: DEPTª. ÂNGELA ALBINO Natureza: PL./0283.4/2010 DO: 18.975 de 23/11/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA AMIZADE BRASIL-JAPÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual da Amizade Brasil-Japão, a ser comemorada, anualmente, de 16 a 23 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de novembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado