Lei Ordinária nº 15.330/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA SERRANA DE FUTEBOL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGES.
LEI Nº 15.330, de 01 de dezembro de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Elizeu Mattos Natureza: PL./0138.7/2010 DO: 18.982 de 02/12/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA SERRANA DE FUTEBOL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga Serrana de Futebol, com sede no Município de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 01 de dezembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado