Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.339/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LUÍS ALVES, DO MUNICÍPIO DE LUÍS ALVES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.339, de 01 de dezembro de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Ana Paula Lima Natureza: PL./0307.6/2010 DO: 18.982 de 02/12/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LUÍS ALVES, DO MUNICÍPIO DE LUÍS ALVES. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL LUÍS ALVES, DO MUNICÍPIO DE LUÍS ALVES. (Redação dada pela Lei nº 15.850 /2012)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Luís Alves, com sede e foro na Cidade e Comarca de Luís Alves.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva e Cultural Luís Alves, com sede no Município de Luís Alves. (Redação dada pela Lei nº 15.850 /2012)

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 01 de dezembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado