Lei Ordinária nº 15.345/2010
DENOMINA NATALIA BECKER DELLA GIUSTINA O PRÉDIO DA GUARNIÇÃO ESPECIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE.
LEI Nº 15.345, de 07 de dezembro de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Ronaldo Benedet Natureza: PL./0126.3/2010 DO: 18.986 de 08/12/10 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA NATALIA BECKER DELLA GIUSTINA O PRÉDIO DA GUARNIÇÃO ESPECIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Natalia Becker Della Giustina o prédio da Guarnição Especial da Polícia Militar do Estado, localizado na rua Severiano Francisco Sombrio, s/n, bairro Santa Augusta, no Município de Braço do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de dezembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado