Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.346/2010

ALTERA A LEI Nº 14.953, DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS CONTRA A PRÁTICA DE TROTES TELEFÔNICOS DIRIGIDOS A DETERMINADOS ÓRGÃOS.

LEI Nº 15.346, de 07 de dezembro de 2010

Procedência: Dep. Rogério Mendonça

Natureza: PL./0018.0/2010

DO: 18.986 de 08/12/10

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA A LEI Nº 14.953 , DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS CONTRA A PRÁTICA DE TROTES TELEFÔNICOS DIRIGIDOS A DETERMINADOS ÓRGÃOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 14.953 , de 12 de novembro de 2009, que dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos a determinados órgãos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os recursos provenientes da arrecadação das multas previstas no art. 1º desta Lei constituirão receitas para os Fundos de Reequipamento da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - FURPOM (Lei nº 9.383 , de 17 de dezembro de 1993); de Melhoria da Polícia Civil - FUMPC (Lei nº 13.239 , de 27 de dezembro de 2004) e de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM (Lei nº 13.240 , de 27 de dezembro de 2004)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14953/2009 de 12/11/2009