Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 15.353/2010
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO HIP HOP.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 15.353, de 10 de dezembro de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Pedro Uczai Natureza: PL./0011.4/2010 DO: 18.990 de 14/12/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO HIP HOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Hip Hop, a ser comemorada, anualmente, de 13 a 20 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de dezembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado