Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.356/2010

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.249, DE 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.356, de 10 de dezembro de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) PROCEDÊNCIA: DEP. JORGINHO MELLO Natureza: PL./0177.3/2010 DO: 18.990 de 14/12/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.249 , DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 11.249 , de 07 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública o INSTITUTO SOAPEM, de Florianópolis.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO SOAPEM, com sede no Município de Florianópolis"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de dezembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado