Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.358/2010

DENOMINA RODOVIA DOS CAVALHEIROS O TRECHO DA RODOVIA SC-350, COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ABELARDO LUZ E PASSOS MAIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.358, de 10 de dezembro de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Marcos Vieira Natureza: PL./0159.1/2010 DO: 18.990 de 14/12/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA RODOVIA DOS CAVALHEIROS O TRECHO DA RODOVIA SC-350, COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ABELARDO LUZ E PASSOS MAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia dos Cavalheiros o trecho da Rodovia SC-350, compreendido entre os Municípios de Abelardo Luz e Passos Maia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de dezembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado