Lei Ordinária nº 15.360/2010
DENOMINA MANOEL DILOR DE FREITAS O CENTRO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE SÃO JOAQUIM, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM.
LEI Nº 15.360, de 10 de dezembro de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Elizeu Mattos Natureza: PL./0333.8/2010 DO: 18.990 de 14/12/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA MANOEL DILOR DE FREITAS O CENTRO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE SÃO JOAQUIM, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Manoel Dilor de Freitas o Centro Administrativo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de São Joaquim, localizado na Rua Getúlio Vargas, Centro, no Município de São Joaquim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de dezembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado