Lei Ordinária nº 15.366/2010
DENOMINA RODOVIA RODESINDO PAVAN O TRECHO DA RODOVIA SC-469, COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE GUATAMBU E CAXAMBU DO SUL.
LEI Nº 15.366, de 16 de dezembro de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Marcos Vieira Natureza: PL./0379.0/2010 DO: 18.993 de 17/12/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA RODOVIA RODESINDO PAVAN O TRECHO DA RODOVIA SC-469, COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE GUATAMBU E CAXAMBU DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Rodesindo Pavan o trecho da Rodovia SC-469, compreendido entre os Municípios de Guatambu e Caxambu do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado