Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.366/2010

DENOMINA RODOVIA RODESINDO PAVAN O TRECHO DA RODOVIA SC-469, COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE GUATAMBU E CAXAMBU DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.366, de 16 de dezembro de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Marcos Vieira Natureza: PL./0379.0/2010 DO: 18.993 de 17/12/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA RODOVIA RODESINDO PAVAN O TRECHO DA RODOVIA SC-469, COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE GUATAMBU E CAXAMBU DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Rodesindo Pavan o trecho da Rodovia SC-469, compreendido entre os Municípios de Guatambu e Caxambu do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado