Lei Ordinária nº 15.386/2010
DENOMINA DRP ELISEU DE SOUZA JUNIOR A DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE CRICIÚMA, NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
LEI Nº 15.386, de 21 de dezembro de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Ronaldo Benedet Natureza: PL./0323.6/2010 DO: 18.996 de 22/12/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA DRP ELISEU DE SOUZA JUNIOR A DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE CRICIÚMA, NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada DRP Eliseu de Souza Junior a Delegacia Regional de Polícia de Criciúma, no Município de Criciúma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de dezembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado