Lei Ordinária nº 15.387/2010
DENOMINA RODOVIA JOÃO BATISTA SÉRGIO MURAD - BETO CARRERO O ACESSO AO MUNICÍPIO DE PENHA, DO KM 106 DA BR-101 ATÉ O ENTRONCAMENTO COM A RUA INÁCIO FRANCISCO DE SOUZA.
LEI Nº 15.387, de 21 de dezembro de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Governamental Natureza: PL./0394.0/2010 DO: 18.996 de 22/12/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA RODOVIA JOÃO BATISTA SÉRGIO MURAD - BETO CARRERO O ACESSO AO MUNICÍPIO DE PENHA, DO KM 106 DA BR-101 ATÉ O ENTRONCAMENTO COM A RUA INÁCIO FRANCISCO DE SOUZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia João Batista Sérgio Murad - Beto Carrero, o acesso ao Município de Penha, do km 106 da BR-101, passando pelo Parque Beto Carrero World, até o entroncamento com a Rua Inácio Francisco de Souza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 14.462 , de 17 de junho de 2008. Florianópolis, 21 de dezembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado