Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.394/2010

FIXA O SUBSÍDIO DO DEPUTADO ESTADUAL.

LEI Nº 15.394, de 21 de dezembro de 2010

Procedência: Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: PL./0408.0/2010

DO: 18.996 de 22/12/2010

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

FIXA O SUBSÍDIO DO DEPUTADO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fixa o subsídio do Deputado Estadual, para a 17ª Legislatura, a iniciar-se em 1º de fevereiro de 2011, em 75% (setenta e cinco por cento) do que percebe o Deputado Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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