Lei Ordinária nº 15.394/2010
FIXA O SUBSÍDIO DO DEPUTADO ESTADUAL.
LEI Nº 15.394, de 21 de dezembro de 2010
Procedência: Comissão de Finanças e Tributação
Natureza: PL./0408.0/2010
DO: 18.996 de 22/12/2010
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
FIXA O SUBSÍDIO DO DEPUTADO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o subsídio do Deputado Estadual, para a 17ª Legislatura, a iniciar-se em 1º de fevereiro de 2011, em 75% (setenta e cinco por cento) do que percebe o Deputado Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.