Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.395/2010

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO FRENTISTA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.395, de 21 de dezembro de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini Natureza: PL./0342.9/2010 DO: 18.996 de 22/12/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO FRENTISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Frentista, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de dezembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado