Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.396/2010

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.396, de 21 de dezembro de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Serafim Venzon Natureza: PL./0047.5/2008 DO: 18.996 de 22/12/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata tem os seguintes objetivos: I - conscientizar a sociedade catarinense em geral acerca das necessidades do exame preventivo e do diagnóstico precoce do câncer da próstata; II - realizar ações educativas, visando o esclarecimento da população e sua orientação; e III - promover a divulgação das ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a doença.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de dezembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado