Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.397/2010

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.397, de 21 de dezembro de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Renato Hinnig Natureza: PL./0172.9/2010 DO: 18.996 de 22/12/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Empreendedor Individual, que será comemorado no dia 14 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 12.072 , de 27 de dezembro de 2001. Florianópolis, 21 de dezembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado