Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 15.399/2010
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO EVANGÉLICO.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 15.399, de 21 de dezembro de 2010
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Valdir Cobalchini Natureza: PL./0313.4/2010 DO: 18.996 de 22/12/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO EVANGÉLICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Evangélico, no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 (trinta) de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de dezembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado