Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.402/2010

RECONHECE O MUNICÍPIO DE TANGARÁ COMO CAPITAL CATARINENSE DO VOO LIVRE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.402, de 21 de dezembro de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Pe. Pedro Baldissera Natureza: PL./0107.0/2010 DO: 18.996 de 22/12/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE TANGARÁ COMO CAPITAL CATARINENSE DO VOO LIVRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Tangará como a Capital Catarinense do Voo Livre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de dezembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado