Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.420/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, POSSUIDORES E INTERESSADOS EM IMÓVEIS NOS MUNICÍPIOS DE ARAQUARI E DA REGIÃO NORTE/NORDESTE DE SANTA CATARINA, PRETENDIDOS PARA ASSENTAMENTO INDÍGENA - ASPI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAQUARI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.420, de 21 de dezembro de 2010

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Nilson Gonçalves Natureza: PL./0386.0/2009 DO: 18.996 de 22/12/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, POSSUIDORES E INTERESSADOS EM IMÓVEIS NOS MUNICÍPIOS DE ARAQUARI E DA REGIÃO NORTE/NORDESTE DE SANTA CATARINA, PRETENDIDOS PARA ASSENTAMENTO INDÍGENA - ASPI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAQUARI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proprietários, Possuidores e Interessados em Imóveis nos Municípios de Araquari e da Região Norte/Nordeste de Santa Catarina, Pretendidos para Assentamento Indígena - ASPI, com sede no Município de Araquari.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de dezembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado