Lei Ordinária nº 15.434/2011
ALTERA A LEI Nº 14.964, DE 2009, QUE ESTABELECE O PROCEDIMENTO PARA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CONSUMIDOR INADIMPLENTE.
LEI Nº 15.434, de 17 de janeiro de 2011
Procedência: Depª Professora Odete de Jesus
Natureza: PL./0383.7/2010
DO: 19.009 de 18/11/2011
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA A LEI Nº 14.964 , DE 2009, QUE ESTABELECE O PROCEDIMENTO PARA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CONSUMIDOR INADIMPLENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 14.964 , de 03 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 ...
Parágrafo Único. O acordo devidamente transacionado, nos termos do inciso II do art. 585 do Código de Processo Civil, constitui-se em título executivo extrajudicial."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14964/2009 de 03/12/2009