Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.445/2011

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.445, de 17 de janeiro de 2011

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Kennedy Nunes Natureza: PL./0401.3/2010 DO: 19.009 de 18/01/2011 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Conciliação, que coincidirá, anualmente, com a data anual estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º A Semana Estadual da Conciliação tem como objetivo: I - promover a Justiça Cidadã e a cultura da conciliação; II - intensificar as ações conciliatórias pré-processuais e processuais, bem como outras atividades alusivas ao exercício da cidadania, jurídicas, cívicas, educacionais e comunitárias, em parceria com os Poderes e instituições locais; III - incentivar a solução de conflitos por meio do diálogo, com vistas a garantir mais celeridade e efetividade à Justiça; IV - auxiliar na divulgação das atividades conciliatórias oferecidas pelo Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de janeiro de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado