Lei Ordinária nº 15.451/2011
REVOGA O INCISO III E O § 4º DO ART. 1º DA LEI Nº 13.721, DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR SERVIÇOS NA ÁREA DE TRÂNSITO.
LEI Nº 15.451, de 17 de janeiro de 2011
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL./0362.2/2008
DO: 19.009 de 18/01/2011
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
REVOGA O INCISO III E O
§ 4º DO ART. 1º DA LEI Nº 13.721 , DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR SERVIÇOS NA ÁREA DE TRÂNSITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso III e o
§ 4º do art. 1º da Lei nº 13.721 , de 16 de março de 2006, que autoriza o Poder Executivo a delegar serviços na área de trânsito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13721/2006 de 16/03/2006