Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.451/2011

REVOGA O INCISO III E O § 4º DO ART. 1º DA LEI Nº 13.721, DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR SERVIÇOS NA ÁREA DE TRÂNSITO.

LEI Nº 15.451, de 17 de janeiro de 2011

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL./0362.2/2008

DO: 19.009 de 18/01/2011

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

REVOGA O INCISO III E O

§ 4º DO ART. 1º DA LEI Nº 13.721 , DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR SERVIÇOS NA ÁREA DE TRÂNSITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso III e o

§ 4º do art. 1º da Lei nº 13.721 , de 16 de março de 2006, que autoriza o Poder Executivo a delegar serviços na área de trânsito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13721/2006 de 16/03/2006