Lei Ordinária nº 15.462/2011
DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "S" DO ART. 3º DA LEI Nº 5.867, DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO PELO ESTADO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS INSTITUIÇÕES DE CARÁTER PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.462, de 18 de abril de 2011
Procedência: Dep. Valdir Cobalchini
Natureza: PL./0011.4/2011
DO: 19.071 de 19/04/2011
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "S" DO ART. 3º DA LEI Nº 5.867 , DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO PELO ESTADO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS INSTITUIÇÕES DE CARÁTER PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "s" do art. 3º da Lei nº 5.867 , de 27 de abril de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º ...
s) difusão cultural, incluídos os Centros de Tradição Gaúcha - CTGs;
..."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de abril de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5867/1981 de 27/04/1981