Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.462/2011

DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "S" DO ART. 3º DA LEI Nº 5.867, DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO PELO ESTADO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS INSTITUIÇÕES DE CARÁTER PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 15.462, de 18 de abril de 2011

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL./0011.4/2011

DO: 19.071 de 19/04/2011

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "S" DO ART. 3º DA LEI Nº 5.867 , DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO PELO ESTADO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS INSTITUIÇÕES DE CARÁTER PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "s" do art. 3º da Lei nº 5.867 , de 27 de abril de 1981, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ...

s) difusão cultural, incluídos os Centros de Tradição Gaúcha - CTGs;

..."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de abril de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5867/1981 de 27/04/1981