Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.463/2011

ALTERA A LEI Nº 10.739, DE 1998, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE DO HOSPITAL LENOIR VARGAS FERREIRA, DE CHAPECÓ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.463, de 18 de abril de 2011

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Antônio Aguiar Natureza: PL./0274.3/2010 DO: 19.071 de 19/04/2011 DO. 19.090 de 18/05/2011 republicada por motivo de inexatidão do Autógrafo Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA A LEI Nº 10.739 , DE 1998, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE DO HOSPITAL LENOIR VARGAS FERREIRA, DE CHAPECÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.739 , de 07 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, de Chapecó." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, com sede no Município de Chapecó." "Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de abril de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado