Lei Ordinária nº 15.466/2011
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PASTORAL DA CRIANÇA.
LEI Nº 15.466, de 17 de maio de 2011
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Jean Kuhlmann Natureza: PL./0018.0/2011 DO: 19.091, de 19/05/11 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PASTORAL DA CRIANÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pastoral da Criança no Estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. O Dia Estadual da Pastoral da Criança no Estado de Santa Catarina será comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.
Art. 2º O Governo do Estado, em parceria com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de maio de 2011 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício