Lei Ordinária nº 15.469/2011
INSTITUI O DIA ESTADUAL DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS.
LEI Nº 15.469, de 17 de maio de 2011
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Jean Kuhlmann Natureza: PL./0019.1/2011 DO: 19.091, de 19/05/11 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Organizações não Governamentais. Parágrafo Único. O Dia Estadual das Organizações não Governamentais será comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.
Art. 2º O Dia Estadual das Organizações não Governamentais tem os seguintes objetivos: I - incentivar a participação em Organizações não Governamentais; e II - divulgar as ações desenvolvidas pelas Organizações não Governamentais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de maio de 2011 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício