Lei Ordinária nº 15.474/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL GRÜNENWALD DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO TERCEIRO SETOR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO.
LEI Nº 15.474, de 17 de maio de 2011
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Renato Hinnig Natureza: PL./0049.7/2011 DO: 19.019, de 19/05/11 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL GRÜNENWALD DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO TERCEIRO SETOR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Grünenwald de Desenvolvimento e Fomento do Terceiro Setor, com sede no Município de Porto União.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de maio de 2011 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício