Lei Ordinária nº 15.476/2011
ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 15.382, DE 2010, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 15.476, de 31 de maio de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0112.8/2011
DO: 19.100, de 01/06/11
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 15.382 , DE 2010, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 15.382 , de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Serão garantidos às entidades cessionárias apoio administrativo, técnico e financeiro necessários à execução dos objetivos desta Lei, por meio da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, conforme o art. 173, inciso VI, da Constituição do Estado." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de maio de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15382/2010 de 20/12/2010