Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.486/2011

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE ANITA GARIBALDI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.486, de 06 de junho de 2011

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Angela Albino Natureza: PL./0096.3/2011 DO: 19.104 de 07/06/2011 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DE ANITA GARIBALDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Anita Garibaldi, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de junho de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado