Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.489/2011

ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 9.940, DE 1995, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR EMPRESA DESTINADA À GERAÇÃO DE RECURSOS PARA ALOCAÇÃO EM INVESTIMENTOS PÚBLICOS NO TERRITÓRIO CATARINENSE.

LEI Nº 15.489, de 14 de junho de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0162.7/2011

DO: 19.110 de 15/06/11

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 9.940 , DE 1995, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR EMPRESA DESTINADA À GERAÇÃO DE RECURSOS PARA ALOCAÇÃO EM INVESTIMENTOS PÚBLICOS NO TERRITÓRIO CATARINENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 9.940 , de 19 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A administração social da Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. - INVESC será exercida por um Conselho de Administração composto por 5 (cinco) membros, entre os quais o Secretário de Estado da Fazenda ou representante por ele designado, que o presidirá, e por uma Diretoria composta por 3 (três) membros que, além da competência que será fixada no Estatuto Social, deverá apresentar relatório semestral publicado no Diário Oficial do Estado, versando sobre a quantia de recursos gerados, capital integralizado e a alocação de investimentos públicos com os respectivos projetos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de junho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9940/1995 de 19/10/1995