Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.495/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE APOIO A INOVAÇÃO, INCUBAÇÃO E TECNOLOGIA DE PALHOÇA - INAITEC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.495, de 20 de junho de 2011

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Dirce Heiderscheidt Natureza: PL./0113.9/2011 DO: 19.113 de 20/06/11 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE APOIO A INOVAÇÃO, INCUBAÇÃO E TECNOLOGIA DE PALHOÇA - INAITEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Apoio a Inovação, Incubação e Tecnologia de Palhoça - INAITEC, com sede no Município de Palhoça.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de junho de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado