Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.503/2011

INSTITUI O PRÊMIO ELISABETE ANDERLE DE ESTÍMULO À CULTURA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 15.503, de 29 de junho de 2011

(Regulamentada pelo Decreto nº 806 /2012) Procedência: Dep. Gilmar Knaesel Natureza: PL./0372.4/2010 DO: 19.118 de 29/06/2011 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O PRÊMIO ELISABETE ANDERLE DE ESTÍMULO À CULTURA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura, a ser conferido a pessoas físicas ou jurídicas catarinenses vencedoras de concurso público nas seguintes categorias: I - artes populares; II - artes Visuais; III - dança; IV - letras; V - música; VI - patrimônio cultural; VII - teatro. Parágrafo Único. O Prêmio se destina à produção, circulação, pesquisa, formação, preservação e difusão cultural de trabalhos artísticos.

Art. 2º A premiação prevista no artigo anterior será conferida, anualmente, em solenidade pública.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de junho de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado