Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.515/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE SOMBRIO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.515, de 27 de julho de 2011

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. José Milton Scheffer Natureza: PL./0144.5/2011 DO: 19.139 de 28/07/11 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE SOMBRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Sombrio, com sede no Município de Sombrio.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de julho de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado