Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.519/2011

ALTERA A LEI Nº 12.708, DE 2003, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MASSARANDUBA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.519, de 27 de julho de 2011

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0242.6/2011 DO: 19.139 de 28/07/11 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA A LEI Nº 12.708 , DE 2003, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MASSARANDUBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.708 , de 03 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE MASSARANDUBA." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Massaranduba, com sede no Município de Massaranduba." "Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de julho de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado