Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.520/2011

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.062, DE 1959.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.520, de 27 de julho de 2011

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Luciane Carminatti Natureza: PL./0183.1/2011 DO: 19.139 de 28/07/11 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.062 , DE 1959.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.062 , de 20 de agosto de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital." "Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de julho de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado