Lei Ordinária nº 15.529/2011
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PORTADOR DA SÍNDROME DE DOWN.
LEI Nº 15.529, de 27 de julho de 2011
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. José Milton Scheffer Natureza: PL./0168.2/2011 DO: 19.139 de 28/07/11 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PORTADOR DA SÍNDROME DE DOWN. INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PESSOA COM SÍNDROME DE DOWN. (Redação dada pela Lei nº 15.957 /2013)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Portador da Síndrome de Down, a ser comemorado no dia 21 de março.
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Síndrome de Down, a ser comemorado no dia 21 de março. (Redação dada pela Lei nº 15..957/2013)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de julho de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado