Lei Ordinária nº 15.540/2011
ALTERA A LEI Nº 15.449, DE 2011, QUE INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO E DE VALORIZAÇÃO DOS DOADORES DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA.
LEI Nº 15.540, de 31 de agosto de 2011
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera e Antônio Aguiar Natureza: PL./0174.0/2011 DO: 19.164 de 01/09/11 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA A LEI Nº 15.449 , DE 2011, QUE INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO E DE VALORIZAÇÃO DOS DOADORES DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 15.449 , de 17 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ... Parágrafo Único. A Semana Estadual de Incentivo e de Valorização dos Doadores de Sangue e de Medula Óssea será comemorada, anualmente, na última semana do mês de junho."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 31 de agosto de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado