Lei Ordinária nº 15.556/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO REGIONAL DE RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, DE PRESIDENTE GETÚLIO.
LEI Nº 15.556, de 31 de agosto de 2011
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Jorge Teixeira Natureza: PL./0250.6/2011 DO: 19.164, de 01/09/11 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO REGIONAL DE RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, DE PRESIDENTE GETÚLIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Regional de Recuperação e Reabilitação de Dependentes Químicos, com sede no Município de Presidente Getúlio.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 31 de agosto de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado