Lei Ordinária nº 15.571/2011
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DO ENFRENTAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA.
LEI Nº 15.571, de 27 de setembro de 2011
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Valmir Comin Natureza: PL./0129.6/2011 DO: 19.182 de 28/09/2011 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DO ENFRENTAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Educação Preventiva e do Enfrentamento da Obesidade Mórbida, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro.
Art. 2º A Semana Estadual de Educação Preventiva e Enfrentamento da Obesidade Mórbida tem como objetivo: I - promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a obesidade; II - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelos portadores de obesidade; e III - garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes na área de Gastroplastia.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação, nos termos do art. 71, inciso III da Constituição Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de setembro de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado