Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 15.572/2011
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SURFE E DOS SURFISTAS.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 15.572, de 27 de setembro de 2011
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Depta. Angela Albino Natureza: PL./0324.7/2010 DO: 19.182 de 28/09/2011 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SURFE E DOS SURFISTAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Surfe e dos Surfistas, a ser comemorado, anualmente, em 18 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de setembro de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado