Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.576/2011

ALTERA A LEI Nº 2.204, DE 1959, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITALAR DE CEDRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.576, de 27 de setembro de 2011

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Comissão de Saúde Natureza: PL./0338.2/2011 DO: 19.182 de 28/09/2011 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA A LEI Nº 2.204 , DE 1959, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITALAR DE CEDRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.204 , de 7 de dezembro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR DE CEDRO, DE SÃO JOSÉ DO CEDRO." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Hospitalar de Cedro, com sede no Município de São José do Cedro." "Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de setembro de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado