Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.588/2011

ALTERA O § 5º DO ART. 1º E REVOGA O ART. 4º DA LEI Nº 15.390, DE 2010, QUE INSTITUI O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE CARÁTER FINANCEIRO NOS CASOS DE GESTAÇÃO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.588, de 28 de setembro de 2011

(Revogada pela Lei nº 17.201 /2017) Procedência: Dep. José Nei A. Ascari Natureza: PL./0334.9/2011 DO: 19.184 de 30/09/2011 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA O

§ 5º DO ART. 1º E REVOGA O ART. 4º DA LEI Nº 15.390 , DE 2010, QUE INSTITUI O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE CARÁTER FINANCEIRO NOS CASOS DE GESTAÇÃO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 5º do art. 1º da Lei nº 15.390 , de 21 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º ... ...

§ 5º O benefício será devido a partir da data do requerimento, desde que instruído com todos os documentos necessários estabelecidos no

§ 4º deste artigo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 15.390 , de 21 de dezembro de 2010. Florianópolis, 28 de setembro de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado