Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.605/2011

ALTERA A LEI Nº 11.321, DE 1999, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE CURITIBANOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.605, de 03 de novembro de 2011

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0406.8/2011 DO: 19.207 de 07/11/2011 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA A LEI Nº 11.321 , DE 1999, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE CURITIBANOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.321 , de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE CURITIBANOS." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Curitibanos, com sede no Município de Curitibanos." "Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de novembro de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado