Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.615/2011

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE ÀS HEPATITES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.615, de 08 de novembro de 2011

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Neodi Saretta Natureza: PL./0181.0/2011 DO: 19.209 de 09/11/2011 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE ÀS HEPATITES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate às Hepatites, a ser celebrada, anualmente, sempre na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º Na Semana Estadual de Combate às Hepatites será dada ênfase especial às ações previstas no plano de ação para a divulgação de informações sobre a hepatite e suas formas de contágio e de prevenção, conforme disposto na Lei nº 15.137 , de 31 de março de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de novembro de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado