Lei Ordinária nº 15.618/2011
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO AGENTE PENITENCIÁRIO.
LEI Nº 15.618, de 21 de novembro de 2011
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Antonio Aguiar Natureza: PL./0166.0/2011 DO: 19.217 de 22/11/11 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO AGENTE PENITENCIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente Penitenciário. Parágrafo Único. O Dia Estadual do Agente Penitenciário será comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.
Art. 2º O Dia Estadual do Agente Penitenciário, tem os seguintes objetivos: I - homenagear os Agentes Penitenciários; e II - valorizar os profissionais que exercem esta função.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de novembro de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado