Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.635/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SANTÉ, DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.635, de 21 de novembro de 2011

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Antônio Aguiar Natureza: PL./0403.5/2011 DO: 19.218 de 23/11/2011 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SANTÉ, DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Santé, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de novembro de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado