Lei Ordinária nº 15.660/2011
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI Nº 15.242, DE 27 DE JULHO DE 2010.
LEI Nº 15.660, de 13 de dezembro de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0358.6/2011
DO: 19.233 de 14/12/2011
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI Nº 15.242 , DE 27 DE JULHO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.242 , de 27 de julho de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15242/2010 de 27/07/2010