Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.660/2011

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI Nº 15.242, DE 27 DE JULHO DE 2010.

LEI Nº 15.660, de 13 de dezembro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0358.6/2011

DO: 19.233 de 14/12/2011

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI Nº 15.242 , DE 27 DE JULHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.242 , de 27 de julho de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15242/2010 de 27/07/2010