Lei Ordinária nº 15.669/2011
DENOMINA RODOVIA PREFEITO ANTONIO DAVID O TRECHO DA RODOVIA SC-108 COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE RANCHO QUEIMADO, A PARTIR DA BR-282, E O CENTRO URBANO DE ANITÁPOLIS.
LEI Nº 15.669, de 15 de dezembro de 2011
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Marcos Vieira Natureza: PL./0500.5/2011 DO: 19.236 de 19/12/11 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA RODOVIA PREFEITO ANTONIO DAVID O TRECHO DA RODOVIA SC-108 COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE RANCHO QUEIMADO, A PARTIR DA BR-282, E O CENTRO URBANO DE ANITÁPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Prefeito Antonio David o trecho da Rodovia SC-108 compreendido entre os Municípios de Rancho Queimado, a partir da BR-282, e o centro urbano de Anitápolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de dezembro de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado