Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.670/2011

ALTERA A LEI Nº 12.789, DE 2003, QUE RECONHECE O MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA COMO CAPITAL CATARINENSE DA GASTRONOMIA ITALIANA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.670, de 15 de dezembro de 2011

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Joares Ponticelli Natureza: PL./0510.7/2011 DO: 19.236 de 19/12/11 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA A LEI Nº 12.789 , DE 2003, QUE RECONHECE O MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA COMO CAPITAL CATARINENSE DA GASTRONOMIA ITALIANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.789 , de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica reconhecido o Município de Nova Veneza como a Capital Catarinense da Gastronomia Típica Italiana."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de dezembro de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado